Hoy en día, el huso horario portugués se regula por el Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de marzo; en concreto, su Art. 1 dispone que: 1. A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno). 2. A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão). Y, a continuación, el Art. 2 prevé que: As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
Esto ocurre en la parte continental del país; en cuanto a sus dos archipiélagos –las regiones autónomas de Azores y Madeira– lo regulan, respectivamente, en los decretos legislativos regionales números 16/96/A, de 1 de agosto; y 6/96/M, de 25 de junio.
Desde un punto de vista histórico, el órgano al que se atribuyó el establecimiento de su hora legal fue el Real Observatório Astronómico de Lisboa (OAL), que se había creado en 1861, por una Carta de Lei de 6 de mayo de 1878, al señalar que, entre sus objetivos, debía Fazer a transmissão telegraphica da hora official ás estações semaphoricas e outros pontos do paiz, de acuerdo con el meridiano del propio OAL.
Con el cambio de siglo, el Decreto Lei de 26 de mayo de 1911 modificó ese criterio y, desde el 1 de enero de 1912, el huso horario portugués continental dejó de fijarse por el meridiano del OAL para atenerse a lo acordado en el Convenio de Washington de 1884 [Conferencia Internacional del Meridiano] que dispuso la hora de Europa con respecto al huso de las 00:00 horas en el Observatorio de Greenwich (Reino Unido).
Lo más singular del actual huso horario portugués es que, durante cuatro años –entre 1992 y 1996– se cambió para sincronizarse con el resto de la Europa Occidental continental. El preámbulo del Decreto Lei nº 17/96, de 8 de marzo lo justificó así:
As relações que, a todos os níveis -e de forma cada vez mais intensa-, se desenvolvem entre o nosso país e os restantes Estados membros da Comunidade Europeia mostram a necessidade de uniformização do regime da hora legal vigente em Portugal com o dos seus parceiros comunitários continentais. Com efeito, o início diário da actividade nos diversos sectores produtivos é em Portugal tradicionalmente mais tardio do que nos demais Estados europeus, o que acarreta a diminuta coincidência dos horários de trabalho praticados no nosso país com os tempos de laboração em vigor nos restantes países da Comunidade. Deste modo, considerando que a convergência económica determinada pela integração assim o aconselha, justifica-se uma nova definição da hora no nosso país, por forma que Portugal acompanhe, nos horários de trabalho, os países com que mantém mais frequentes contactos.
Por todo ello, siendo Primer Ministro Aníbal António Cavaco Silva, se adelantaron los relojes una hora, de forma que Lisboa pasó a tener el mismo horario que Madrid, París, Roma o Berlín, abandonando el habitual de Londres: A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado, aumentado de sessenta minutos, no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Setembro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período de hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado, aumentado de cento e vinte minutos, no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Setembro seguinte (período de hora de Verão).
Cuatro años más tarde, el mencionado Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de marzo, reconoció que se habían producido significativas perturbações para os cidadãos, confrontados com mais de noventa minutos de avanço relativamente à hora solar durante o horário de Inverno e cerca de duas horas e trinta minutos no horário de Verão; en particular para los niños: as crianças sofreram especiais prejuízos decorrentes de tal alteração, cujo impacte originou perturbações dos hábitos de sono, com inevitáveis repercussões nos ritmos de aprendizagem. Si a estos problemas se les añadían los inconvenientes ao nível do impacte ambiental resultantes da sobreposição da hora de maior densidade de tráfego rodoviário urbano com os períodos de temperaturas mais elevadas do ano y que no fue notoria la pretendida redução nos consumos de energia eléctrica; como consecuencia, devido à posição geográfica de Portugal não é recomendável a manutenção da hora da Europa Central durante todo o ano. Y el Gobierno decidió regresar al horario tradicional del UTC+0 (como las islas Canarias).
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